Quem deseja se mudar para o exterior, precisa traduzir vários documentos para o idioma do país em que vai morar. É uma imposição jurídica. Tal serviço é conhecido como tradução juramentada e concede validade legal aos documentos originários de outra nação.
Pessoas jurídicas que abrem filiais ou firmam negócios em outros países, também necessitam de tradução juramentada para atender exigências burocráticas. O profissional responsável essa área, também é conhecido como “Tradutor Público e Intérprete Comercial”, pois possui fé pública e foi aprovado em concurso público para realizar a tradução de documentos oficiais para que tenham validade no Brasil ou possam ser aceitos no exterior.
Na prática, dependendo da legislação, alguns países aceitam a “tradução certificada”, aceitando a tradução realizada apenas por um tradutor certificado no país e aprovado por entidades específicas, já outros países, como é o caso do Brasil, é exigida a “tradução juramentada” para que tenham validade em nosso território, devendo ser realizada apenas por tradutor juramentado, matriculado na Junta Comercial de seu estado, por exemplo. Entretanto, em outros países, podem ser aceitas as traduções certificadas ou juramentadas, podendo ser aceitas as traduções realizadas por tradutor certificado ou juramentado, tendo ambas, validade oficial naquele território.
Os modelos mais comuns de traduções juramentadas são: certidões de nascimento, de casamento, divórcio, óbito, testamento, carteira de motorista, diploma, histórico escolar, passaporte, carteira de vacinação, procuração ou contratos. Ainda existe a documentação para unir aos processos judiciais, mesmo que sejam simples trocas de e-mails ou cartas de amor. A tradução juramentada é feita em papel timbrado do tradutor e preserva todos os selos, autenticações e carimbos existentes no original, tendo a mesma validade dele. A estimativa de prazo e valor vão depender da complexidade da documentação.